Os Bombeiros atuam face aos mais diversos incêndios, estruturais, equipamentos, veículos, rurais, florestais, entre outros, utilizando sempre técnicas adequadas à extinção dos mesmos.
Denominação Social: Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Verde
Estrutura Jurídica: 18 Outras Associações
Ano de Constituição: 1913
CAE: 84250 Atividades de Proteção Civil
NIPC: 501192921
Capital Social: 10 0000€
Alvarás: 149/2009 e 170/2014
A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VILA VERDE foi fundada em 20/12/1913, tendo sido reconhecida como pessoa coletiva de utilidade pública administrativa, pessoa coletiva com o NIF 501 192 921, matriculada na conservatória do registo de Vila Verde, sob o número 1/940531, com sede social sita na Avenida dos Combatentes da Guerra Colonial, freguesia de Vila Verde e Barbudo.
Tem como objeto social “proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro a feridos, doentes ou náufragos e à extinção de incêndios, detendo e mantendo em atividade, para o efeito, um corpo de bombeiros voluntários ou misto, com observância do definido no regime jurídico dos corpos de bombeiros e demais legislação aplicável”. A sua natureza jurídica é “associação de direito privado e de utilidade pública” sem fins lucrativos.
Com estrita observância do seu fim não lucrativo e sem prejuízo do seu escopo principal, a Associação pode desenvolver outras atividades, individualmente ou em associação, com outras pessoas singulares ou coletivas, desde que permitidas por deliberação da Assembleia-Geral, nomeadamente:
• Prestação de cuidados de saúde, atividades desportivas, culturais e recreativas, conducentes a uma melhor preparação física e intelectual dos seus associados;
• Atividades de carácter social de apoio e proteção à infância, à juventude, à deficiência e aos idosos ou em qualquer situação de carência que justifique uma atuação pró humanitária.
Além do exposto, a ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VILA VERDE pode, ainda, desenvolver outras atividades, a título gratuito ou remunerado, nomeadamente a prestação de serviços, comerciais ou industriais, individualmente ou através de parceria, associação ou por qualquer outra forma legalmente prevista, desde que permitidas por deliberação da Assembleia-Geral e os lucros dessas atividades revertam para os seus fins estatutários.
Compreende os cuidados de emergência iniciais efetuados às vítimas de doença súbita ou de acidente, com o objetivo de as estabilizar, diminuindo assim a morbilidade e a mortalidade.
Os Bombeiros atuam face aos mais diversos incêndios, estruturais, equipamentos, veículos, rurais, florestais, entre outros, utilizando sempre técnicas adequadas à extinção dos mesmos.
Transporte de doentes urgentes inter-hospitalar e também o transporte de doentes não urgentes em serviços regulares, como transportes para Hemodiálise;
Um salvamento consiste em retirar alguém de uma situação em perigo bem como também garantir a sua qualidade de vida. O desencarceramento consiste na extração de vítimas encarceradas, retirando-as nas mesmas condições ou em condições mais estáveis do que aquelas em que se encontravam quando as ações de socorro tiveram início.
Intervenções em fenómenos meteorológicos como cheias ou inundações, fugas de gás, acidentes químicos e biológicos, entre outras;
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